04/03/2017

LASTIMÁVEL: Só no Brasil: Projeto na Câmara reduz pena por estupro de vulnerável!!!

LASTIMÁVEL: Só no Brasil: Projeto na Câmara reduz pena por estupro de vulnerável!!!
Primeiro vice-presidente da Câmara, o deputado Fábio Ramalho (PMDB-MG) propõe diminuir de 1/6 a 2/3 a pena para o crime de estupro de vulnerável quando o ato não envolver penetração ou sexo oral. A redução foi apresentada por ele em parecer a projeto do qual é relator na Comissão de Constituição e Justiça e tem o aval de ministros do Superior Tribunal de Justiça.
De autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PC do B-AM), o projeto original foi aprovado pelo Senado em 2016, prevendo apenas dois pontos: a inclusão no Código Penal do crime de “divulgação de cena de estupro”, com pena de 2 a 5 anos de prisão, e o aumento de 1/3 a 2/3 da pena em casos de estupro coletivo. No parecer sobre a matéria na CCJ da Câmara, Ramalho acatou o texto dos senadores, mas incluiu novas propostas.
Segundo o Código Penal, configura-se como crime de estupro de vulnerável qualquer ato libidinoso, com ou sem penetração, com menores de 14 anos ou com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato ou, por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência. A pena prevista é de 8 a 15 anos de reclusão, que pode chegar a até 30 anos, quando a vítima morre em decorrência do estupro.
No parecer, Ramalho propôs redução da pena para o crime quando, cumulativamente, o acusado for réu primário e não tiver antecedentes por crimes da mesma natureza; “o ato libidinoso diverso da conjunção carnal não for praticado com violência física ou psicológica nem consistir na introdução de membro, órgão ou objeto nas cavidades vaginal, oral ou anal da vítima”; e “o ato não importar em grave invasão da intimidade da vítima ou em humilhação”.
Para o deputado, a punição prevista hoje a estupro de vulnerável é “desproporcional, merecendo pronta correção legislativa”. O deputado sustenta que, diante da “desproporcionalidade”, muitos juízes e tribunais de segunda instância estão enquadrando acusados de estupro de vulnerável em crimes de pena menor ou até mesmo absolvendo-os, quando o ato não envolve penetração. No STJ, porém, muitas dessas decisões estão sendo revertidas para a pena prevista no Código Penal. Ministros da Corte dizem que estão agravando, por falta de previsão de pena alternativa na legislação penal.
FONTE:INFORMATIVO ATITUDE

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