08/06/2016

Procon Natal orienta consumidores sobre Dia dos Namorados: Confira alguns itens!!!


Procon Natal orienta consumidores sobre Dia dos Namorados!!!
Órgão tem intensificado a fiscalização em lojas e shoppings da capital para evitar abusos na data comemorativa
Divulgação

O Dia dos Namorados é considerada a terceira data mais rentável do comércio, perdendo apenas para o Natal e o Dia das Mães. Por isso, o Procon Municipal de Natal faz alertas para quem vai às compras em busca do presente ideal para a pessoa amada.

Na semana dos Namorados, o Procon Natal intensifica a fiscalização em lojas e shoppings da capital. Fiscais do órgão municipal de defesa do consumidor estão verificando pontos como o não cumprimento de oferta anunciada, produtos com validade vencida, sem origem ou sem informação de validade, falta de preços nos produtos expostos em gôndolas e prateleiras e rótulos em língua portuguesa para produtos estrangeiros.

De acordo com a diretora-geral do Procon Natal, Aíla Cortez, nesta data significativa para o comércio, com um grande volume de vendas, é importante a presença da instituição nas lojas, para evitar que os direitos dos consumidores sejam desrespeitados. “Sempre buscamos atuar de forma ostensiva, mostrando aos participantes da relação de consumo que estamos vigilantes. O consumidor deve ter seus direitos respeitados”, destaca a diretora.

Aíla Cortez ressalta também que a intenção do Procon não é multar, mas garantir os direitos do consumidor. “Todavia, quando todas as medidas de orientação e proteção do Código de Defesa do Consumidor foram exauridas, temos que recorrer às sanções previstas, como forma de coibir a abusividade ao consumidor”, explica ela.

Os consumidores que encontrarem irregularidades e quiserem registrar queixa podem procurar o Procon Municipal, que fica na Rua Seridó, nº 355, no bairro de Petrópolis, de segunda a sexta-feira, das 8 às 14 horas. O atendimento também pode ser feito através de e-mail (procon.natal@natal.rn.gov.br) ou pelo whatsapp do instituto (84-98870-3865).

Orientações do Procon Natal

Independentemente do produto a ser adquirido, é importante não deixar de fazer pesquisa de preços e das condições de pagamento, bem como verificar a veracidade das promoções. É recomendável também conferir a qualidade e as condições de garantia ofertadas. Seguem abaixo alguns temas de muita relevância nessa data:

Flores

As flores estão entre as lembranças preferidas e, nessa época, devido ao aumento na procura, ocorre uma grande elevação de preços. A orientação é para que o consumidor, ao escolher entre as variedades de flores e arranjos, pesquise os preços em vários estabelecimentos. Além disso, é preciso saber se a floricultura cobra pela entrega e o valor dessa taxa.

Celulares

Se a opção do presente for por aparelhos celulares, é preciso verificar as diferenças entre as opções pré e pós-pago, e os planos das operadoras. É indispensável guardar todo o material publicitário – principalmente no caso dos aparelhos eletroeletrônicos – para facilitar a resolução de problemas, caso ocorram.

Compras pela internet

No caso de compras pela Internet, o consumidor deve observar se há, na página principal, o CPF ou CNPJ, no caso de pessoa jurídica, o endereço físico e eletrônico e o telefone para contato pelos consumidores. Nesta modalidade de compra, que acontece fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o direito de arrependimento no prazo de sete dias, contados a partir do recebimento do produto.

Roupas e calçados

Roupas e calçados são presentes também muito procurados, e o consumidor precisa ficar atento e verificar a possibilidade de troca e, se isto for possível, as condições devem constar na nota fiscal. Tamanho, cor e modelo não são considerados defeitos e a troca é uma liberalidade da empresa. Se houver parcelamento da compra, o consumidor precisa ser informado sobre os juros cobrados, o total à vista e a prazo, e o número de parcelas.

Restaurantes e casas noturnas

A informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo a seus clientes.

Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon Natal entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Portanto, esta responsabilidade não deve ser transferida para o consumidor. Em toda relação de consumo, é imprescindível que o consumidor exija a nota fiscal, que é o comprovante válido da aquisição, da garantia e necessário para eventuais reclamações.
FONTE: AGORARN

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