22/11/2016

Macaíba: Polícia prende Jessé Elias baseada na Lei Antiterrorismo, após ameaçar explodir carro-bomba em procissão no RN!!!

Macaíba: Polícia prende Jessé Elias baseada na Lei Antiterrorismo, após ameaçar explodir carro-bomba em procissão no RN!!!

A Polícia Civil do Rio Grande do Norteprendeu na manhã desta terça-feira (22) um comerciante suspeito de ameaçar construir um carro-bomba para explodi-lo durante a procissão da padroeira de Macaíba, município da Grande Natal. O evento, que encerra a programação de homenagens à Nossa Senhora da Conceição, está previsto para o dia 8 de dezembro. Assustado, o padre da cidade avisou a polícia, que conseguiu um mandado de prisão que enquadra o homem na nova Lei Antiterrorismo.

As ameaças, segundo o delegado Normando Feitosa, foram públicas. “Ele postou tudo na página que ele tem no Facebook”, acrescentou. O G1 teve acesso às postagens. Primeiro, ele ‘ensina’ a construir o carro-bomba. Depois, em meio aos cometários, o próprio insinua detonar os explosivos em meio ao maior evento religioso do município. “Dia 8/12/2016 e a prossiçao da padroeira da cidade sao mais de 5 mil pessoas e um dia perfeito” (SIC), escreveu. Em outra postagem, acrescentou: “O meu nome vai fica no historio do mundo vai ser legal” (SIC).

As publicações geraram muitos cometários. Alguns, até tentam convencer o suspeito a desistir do suposto plano: “Deixa de besteira… você é um cara do bem”, disse um homem. Uma mulher, apela para a fé: “Misericórdia! O q é isso? Deus tem um propósito na sua vida!”.

“Não posso esperar pra saber se ele é doido, se está falando sério ou se está apenas fazendo graça. O padre ficou preocupado com as coisas que ele escreveu e a população ficou amedrontada. Por isso, a prisão dele. Se ficar comprovado que ele tem problemas psicológicos, vai ter que se tratar. Caso contrário, vai ter que arrumar um bom advogado”, comentou o delegado.


Lei Antiterrorismo

Sancionada em março deste ano, a nova Lei Antiterrorismo considera ato de terrorismo “usar ou ameaçar usar, transportar, guardar, portar ou trazer consigo explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa”. E classifica como atos de terror “incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado”. Também prevê as ações de “interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados”. A nova lei ainda definiu terrorismo como “a prática de atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião, com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”. A pena varia de 12 a 30 anos de prisão em regime fechado.
G1 RN

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