04/03/2015

SBT BRASIL: Caso de delegado do RN e adolescente no motel foi uma farsa, diz MP!!!


SBT BRASIL: Caso de delegado do RN e adolescente no motel foi uma farsa, diz MP!!!
Jovem disse ter ido com o delegado Odilon para o motel L’Amore, após o jantar no restaurante Tábua de Carne

Diego Hervani

Repórter

Depois de mais de um ano de investigações, o Ministério Público ofereceu nesta terça-feira (3), uma denúncia relativa ao caso em que o delegado Odilon Teodósio dos Santos teria sido filmado entrando em um motel com uma menor de idade dentro de uma viatura da Polícia Civil. Segundo o MP, as imagens teriam sido forjadas pela própria garota, um cinegrafista e um policial civil, que teria uma “rixa” com Odilon.

As imagens, que foram exibidas em janeiro de 2014 por uma TV de Natal, demonstravam o Delegado de Polícia Civil, Odilon Teodósio do Santos, utilizando uma viatura da polícia civil descaracterizada, no período da noite, indo a um restaurante com uma menor de idade. Em seguida, os dois teriam saído com o veículo e ido para um motel, situado na Praia do Meio. Na denúncia, o MP ainda cita a fala utilizada pelo repórter quando a matéria foi exibida. “E de viatura entram num motel. O delegado pega a chave do quarto, a funcionária não exige o documento do casal e o policial com a viatura paga com o dinheiro público vai entrando no motel para se divertir, a tarefa de fechar a porta é da adolescente.”

Porém, de acordo com o MP, tudo não passou de uma grande armação, que teve como “cabeça”, o policial civil Iriano Serafim Feitosa. O suspeito teria uma rixa com Odilon, pelo fato do delegado ter determinado a imediata instauração de inquérito policial, procedimento administrativo na Corregedoria da Policia Civil e encaminhado cópias de apuração ao Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial e à Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, em função da atuação do agente Iriano, ao largo de suas atribuições funcionais e ao arrepio de qualquer autorização judicial ou administrativa, que teria ido “passear” com os presos de justiça Fernando Braga Serrão (Fernando da Gata) e Andreia Argemiro de Macedo Braga para efetuar saques em agências bancárias dessa capital e retirar em uma concessionária um veículo de luxo e de alto preço. Após isso, Iriano foi afastado da função de chefe de investigação da DECAP e transferido para o Setor de Transportes.

Os outros dois acusados são Layane de Assis Felício, que seria a “menor” que teria ido até um motel com Odilon, além de Francisco de Assis Souza da Silva, cinegrafista de uma TV, participou fazendo as filmagens.


Ao ter acesso aos dados telefônicos do número 8842-9316 pertencente a Layane, foram constatadas sessenta e uma ligações entre Layane e Iriano, 3 entre 06 de novembro de 2013 e 30/01/14, sendo que cinquenta e seis ligações foram efetuadas antes da exibição da reportagem do SBT (21/01/2014). Já em relação ao número 8876-6287 pertencente a Francisco, foram constatadas duzentas e dezessete ligações entre ele e Iriano, entre 06/11/2013 e 30/01/14.


Ainda de acordo com a denúncia, “o cotejo dos dados telefônicos da denunciada Layane de Assis Felício com o comprovante do cartão de crédito registrando o pagamento realizado pelo delegado Odilon Teodósio, no dia 12 de novembro de 2013, no restaurante Tábua de Carnes, e com o registro de entrada de veículos no Motel, naquele mesmo dia 12 de novembro de 2013, demonstra que a ida do delegado Odilon Teodósio a este estabelecimento inexistiu, sendo fruto de uma “armação”, montagem, perpetrada pelo acusado Iriano Serafim Feitosa com a participação da então adolescente Layane de Assis Felício e do denunciado Francisco de Assis Souza da Silva. Com efeito, a acusada Layane de Assis Felício, na época com 17 anos de idade, protagonizou a encenação, ao passo que o increpado Francisco de Assis Souza da Silva concorreu para a farsa filmando a cena que supostamente registrava a entrada do Sr. Odilon Teodósio no motel em companhia da adolescente”.

As provas técnicas que o MP se baseou para chegar a essa conclusão foram as seguintes: a) a conta no restaurante Tábua de Carne foi pedida às 20:08:04, conforme “relatório de consumo em movimentos encerrados” e paga com cartão de crédito por Odilon às 20:09:15; b) entre 20:15:46 e 20:17:18, Francisco e Iriano trocam telefonemas para ajustar o posicionamento da câmera fora do Restaurante Tábua de Carne para captar as imagens da saída do veículo dirigido por Odilon, ou seja, por volta de 20:17, Odilon saiu do Restaurante Tábua de Carne; c) Layane recebe uma ligação de Iriano às 20:34:49, quando ela estava na ERB localizada na Rua Serra do Araguaia, 1129, Potengi; d) não existe nenhum registro no Motel da utilização do quarto 105, o que aparece nas imagens do SBT, no dia 12/11/2013, no horário compreendido entre a saída do Restaurante Tábua de Carne e a ligação que Layane recebe de Iriano às 20:34:49.


Em depoimento para o Ministério Público, Layane declarou que, apenas no motel, ela teria ficado cerca de 40 minutos com o delegado Odilon. Portanto, apenas com os registros de ligações telefônicas, a investigação conseguiu afirmar que a afirmação era falsa.

Na época em que o fato foi divulgado, Odilon era diretor de Polícia da Grande Natal (DOGran). Ele e o adjunto, Alexandro Gomes, pediram afastamento dos cargos, para não “atrapalhar o andamento das investigações”. Durante todo o período, Odilon negou veementemente a acusação.

Outro denunciado

O policial Ranulfo Alves de Melo Filho (foto abaixo), chefe do Setor de Transportes, também foi denunciado pelo Ministério Público. Porém, ele não foi diretamente relacionado ao caso do delegado Odilon. O acusado assinou três ordens de serviço para determinar que IRIANO investigasse três delegados da Polícia Civil, usurpando atribuições do delegado de polícia civil, conforme expresso no art. 35, XIV da Lei Complementar n.º 270, de 13 de fevereiro de 2004.


O problema é que, o setor de transporte é um setor meramente administrativo e investigatório. Pela lei da Polícia Civil só quem pode emitir ordem de serviço policial é o delegado de polícia. Os próprios sindicatos e os agentes exigem que o agente saia para cumprir diligências com ordem de serviço emitida pelo delegado.


FONTE:OJORNALDEHOJE

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