01/08/2014

FGTS: Você sabe para que serve e quando utilizar este recurso?


FGTS: Você sabe para que serve e quando utilizar este recurso?
Uma boa opção para dar entrada ou quitar o financiamento da casa própria pode ser usar o seu FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. O saldo do seu FGTS é composto de todos os pagamentos feitos pelos seus empregadores ao longo dos anos, com exceção de possíveis saques que você já tenha feito.

Todos os meses, ao receber seu pagamento, você repara em um valor, no rodapé do holerite, referente ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). No entanto, percebe também que aquela parcela não foi descontada do seu salário, como acontece com o Imposto de Renda e o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Mas, afinal, o que é e para que serve o FGTS?

Definição e finalidade
O FGTS é uma poupança aberta pela empresa em nome do trabalhador, onde todo mês ela deposita o relativo a 8% do valor do salário que ele recebe.

Todos os trabalhadores registrados em carteira e protegidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm direito a esse depósito desde 05/10/88. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional.

Também têm direito ao Fundo os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safristas (ou safreiros; são aqueles que trabalham por safra) e os atletas profissionais (jogadores de futebol).

Quando sacar?
Como o principal objetivo do Fundo é proteger o trabalhador no caso de uma demissão, o dinheiro aplicado não pode ser sacado em qualquer situação. Confira quando é possível usufruir de parte ou da totalidade do valor:
Na demissão sem justa causa;
No término do contrato por prazo determinado;
Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
Na rescisão do contrato por falecimento do empregador individual;
Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
Na aposentadoria;
No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
Na suspensão do Trabalho Avulso;
No falecimento do trabalhador;
Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
Quando o trabalhador ou seu dependente for acometido de neoplasia maligna – câncer;
Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos seguidos, cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90;
Quando o trabalhador permanecer por 03 anos seguidos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
Para aquisição de moradia própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

Fonte: Finanças Práticas

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